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Custo de funcionário

Some encargos do empregador: INSS patronal, FGTS, provisões de 13º e férias. Premissas explícitas.

Dados

Salário bruto mensal do empregado. Ex.: 3.000,00

Alíquota patronal. O padrão 20 é o geral. Ex.: 20

Depósito mensal. O padrão é 8. Ex.: 8

RAT, sistema S ou outros, se quiser incluir. Ex.: 5,8

Some encargos do empregador: INSS patronal, FGTS, provisões de 13º e férias. Premissas explícitas.

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Artigo

Custo mensal do empregador

Some INSS patronal, FGTS e provisões de 13º e férias, com alíquotas que você pode trocar.

O salário é o começo do custo, não o fim. Quem contrata CLT e compara com PJ sem provisão está mentindo para o próprio orçamento. A página torna a premissa explícita.

Como usar

Informe o salário e, se quiser, troque INSS patronal, FGTS e outros percentuais.

Os campos ficam acima desta leitura, no mesmo bloco visual das demais ferramentas do DelCalc. Preencha, calcule e só então role o texto se quiser conferir a regra. O resultado não é gravado: feche a aba e o número some. Isso é proposital — a ferramenta serve ao cálculo da sessão, não a um cadastro.

Fórmula e regra

custo = salário + salário×inss + salário×fgts + salário/12 + (salário/12)×(4/3) + salário×outros.

A implementação usa bcmath quando o resultado é dinheiro. Não há atalho de ponto flutuante. Taxas percentuais entram como o usuário as escreve no Brasil (vírgula decimal) e são normalizadas antes da conta. Datas usam dd/mm/aaaa e o fuso America/Sao_Paulo.

Exemplo resolvido

R$ 3.000 com os padrões: 600 de INSS, 240 de FGTS, 250 de 13º, cerca de 333 de férias + terço.

O exemplo existe para você reproduzir o número na própria página. Se o resultado divergir, a causa mais comum é unidade de taxa (mês versus ano) ou tabela oficial de outro ano. O admin do DelCalc versiona INSS, IRRF, salário mínimo, seguro-desemprego, teto de RPV e feriados por ano; o artigo cita a vigência do seed.

O que esta página discute de verdade

A comparação honesta com PJ está na ferramenta PJ × CLT, que usa o líquido, não este custo. As duas páginas se complementam e não se substituem.

Custo mensal do empregador no DelCalc não é uma conta solta. O artigo diz quando a conta serve, quando ela mente por omissão e qual fonte oficial sustenta o número. Formulário e texto ficam na mesma URL para o resultado ter contexto.

A leitura abaixo não copia manuais genéricos. Ela descreve o recorte que o código realmente implementa, inclusive o que ficou de fora de propósito. Se uma premissa é do usuário — alíquota de Simples, IOF, CET, valor venal, custo da milha — o resultado herda essa premissa. O DelCalc não inventa uma verdade fiscal universal para parecer mais preciso do que é.

Em contas de tempo, a diferença entre dia corrido e dia útil muda o vencimento. Em contas trabalhistas, a tabela progressiva do INSS e a faixa de isenção do IRRF mudam o líquido sem que o salário de face mude. Em contas financeiras, a capitalização composta não é “dividir a taxa anual por doze”. Em contas jurídicas, índice ausente bloqueia o cálculo em vez de interpolar. Essas quatro frases são a filosofia da casa e valem para Custo mensal do empregador.

Quando a ferramenta lista uma tabela mês a mês, o objetivo é auditoria, não enfeite. No judicial a memória é a peça; no PRICE e no SAC a memória é o saldo. Se você for colar o número em uma petição, um holerite ou uma planilha de família, leve também a linha que mostra como se chegou lá. O DelCalc mostra o caminho. A responsabilidade de conferir a premissa continua sendo de quem calcula.

Limites desta versão

Sem desoneração automática, sem RAT variável e sem benefícios em reais.

A lista de exclusões não é letra miúda para se eximir: é o contrato da ferramenta. Médias variáveis, feriados municipais, SFH, fator R, programa da Receita, Detran e intimação com recesso forense não cabem em um MVP honesto. Quando o caso sair do recorte, use a planilha judicial, um contador ou o próprio tribunal.

Fontes, vigência e manutenção

As fontes declaradas desta página são: CLT e encargos patronais usuais. Elas não substituem o texto legal nem o ato do BCB, da Receita, do Ministério do Trabalho ou do tribunal. Servem para o leitor saber de onde o recorte saiu e em que vigência o seed foi escrito.

O operador atualiza as tabelas no /admin quando a lei ou o ato oficial mudar. O sync horário alimenta as séries de índice, o salário mínimo e a UFESP de São Paulo. As outras unidades fiscais e o teto do RGPS continuam na tabela. Se o ano ou a competência ainda não foi publicado, a calculadora recusa a conta — o mesmo critério da planilha da EC 113.

Como ler o resultado e o que fazer depois

O bloco de resultado traz um número de capa e métricas de apoio. Em financiamentos há grade de amortização. Em correção monetária e na Lei 14.905 há competências. Em tempo, o destaque é uma data ou uma quantidade de dias. Nenhum desses números é aconselhamento jurídico, trabalhista ou de investimento. São aritmética aplicada a premissas suas.

Depois de calcular, use as ferramentas relacionadas no fim da página. Quem veio por Custo mensal do empregador costuma precisar da irmã imediata: líquido e bruto, Price e SAC, milhas e valor da milha, RPV e honorários, dias úteis e prazo processual. Os links internos existem para fechar a conta.

Se for publicar ou protocolar, cite a metodologia exibida e a data em que as tabelas foram lidas. O seed inicial usa 2026 para INSS, IRRF, mínimo, seguro-desemprego, teto de RPV e feriados nacionais. IPVA entra como alíquota de referência por UF, sempre subordinada ao valor venal que você mesmo informa.

Por fim: a planilha judicial continua no catálogo, com seletor de regime. Custo mensal do empregador existe para a conta do dia a dia. Use a ferramenta, leia o recorte, desconfie de atalho. Esse é o padrão que esta página se propõe a cumprir.

Perguntas frequentes

20% de INSS vale para todo mundo?
Não. É o padrão do seed. Desoneração, MEI e Simples mudam a conta — troque o percentual.
Férias são 11,11%?
1/12 do salário mais 1/3 dessa provisão, o que dá 1/12 × 4/3.
Entram benefícios?
Não. Some vale e plano à parte ou use o campo de outros encargos em percentual.
A multa de 40% entra?
Não. É evento de rescisão, não custo mensal recorrente.

Atualizado em 21/09/2026 · metodologia labor-cost-v1