Artigo
Como atualizar um crédito judicial: EC 113, Lei 14.905 e correção
Planilha de cumprimento de sentença para qualquer crédito: várias parcelas, um regime, memória para impressão.
A planilha judicial do DelCalc atualiza um crédito em cumprimento de sentença — contra a Fazenda, contra particular ou contra quem o título indicar. A promessa não é um número solto: é a memória que o protocolo costuma exigir, com capa, base, fator, honorários e evolução mês a mês. A EC 113/2021 é um dos regimes, não o único.
Use a ferramenta quando a condenação já tem um ou mais valores históricos, cada um com a sua data, e uma data até a qual o crédito deve ser levado. O objeto pode ser indenização, diferenças, honorários já líquidos ou qualquer outro título: a conta usa o valor, não o nome. Não use como substituto de perícia em desapropriação, regime misto na mesma planilha ou tabela própria de tribunal.
Como usar o formulário
Escolha o regime. Fazenda / EC 113 aplica as três fases constitucionais, honorários e o teto de RPV da UF para classificar principal e honorários em RPV ou precatório. Cível / Lei 14.905 atualiza com IPCA e taxa legal max(Selic − IPCA, 0). Correção por índice multiplica o histórico pelos fatores mensais de IPCA, INPC ou IGP-M, sem juros. Personalizado usa a série que você marcar e, se quiser, juros simples ao ano sobre o valor já corrigido (corrigido × i × meses/12). Sem RPV nesse recorte.
Preencha a capa se quiser que a planilha impressa nasça com autos, juízo, partes e objeto. Esses campos não são gravados no servidor e saem em maiúsculas. Informe a data final, comum a todas as linhas. Citação e trânsito entram para a narrativa da capa. Se os juros de uma parcela começam noutra data — a citação, por exemplo — preencha “juros a partir de” naquela linha. No cível e no personalizado essa data separa a mora da correção. No regime Fazenda as fases da EC 113 começam na data da parcela e não separam mora: a memória avisa isso.
Cada parcela pede descrição, data, valor da época e tipo. Débito recebe correção e juros do regime. Pagamento recebe a mesma atualização e é abatido do principal, fora da base da multa. Custa só corrige, sem juros e sem multa; na Fazenda, a correção da custa usa o índice de preço da fase (IPCA-E até novembro de 2021, IPCA depois), sem Selic. Há espaço para 30 linhas.
No fechamento, a multa é um percentual sobre os débitos já atualizados. Os juros entram nessa base só se você marcar. Honorários são um percentual sobre o principal (débitos menos pagamentos) ou um valor fixo. O atalho do art. 523, § 1º, do CPC aplica multa de 10% e honorários de 10%. Há opção de os honorários incidirem também sobre a multa. A UF do teto classifica principal e honorários só no regime Fazenda — custas e multa ficam de fora. Nas demais opções o campo permanece, mas não classifica.
Clique em Calcular. A planilha abre numa página própria, com o total, o fator, os honorários e a tabela. Fases e teto de RPV aparecem apenas na Fazenda. O botão Imprimir gera a peça; Alterar dados volta ao formulário com os mesmos campos.
As páginas /calculos/civel-14905 e /calculos/correcao-monetaria continuam no catálogo como atalhos do mesmo motor, sem capa de processo.
As três fases da Fazenda
No regime Fazenda, até novembro de 2021 inclusive, a correção é IPCA-E (série BCB 7478), mês a mês, sem misturar Selic nessa etapa. De dezembro de 2021 a julho de 2025 inclusive, a atualização é a Selic acumulada no mês (série 4390), no desenho da EC 113. A partir de agosto de 2025 a correção monetária volta ao IPCA (série 433) e os juros de mora da fase são 2% ao ano simples, mas só se essa combinação não superar a Selic do mesmo intervalo.
O confronto da fase 3 é o ponto em que muita planilha caseira erra. Calculamos o fator do IPCA do período, o fator dos 2% ao ano simples proporcional aos meses da fase e o fator da Selic dos mesmos meses. Se IPCA vezes juros for menor ou igual à Selic, aplica-se IPCA + 2%. Caso contrário, aplica-se a Selic. O critério aparece na planilha impressa.
O fator total de cada parcela é o produto das três fases já resolvidas. O valor atualizado é o histórico daquela linha vezes esse fator. O principal da planilha soma os débitos e abate os pagamentos. Os honorários percentuais incidem sobre esse principal, salvo quando a opção os estende à multa. O total geral soma principal, custas, multa e honorários.
Cível, correção e personalizado
No cível da Lei 14.905 o motor percorre as competências com IPCA (433) e Selic (4390). A correção é o histórico vezes o produto do IPCA. Os juros legais são o histórico vezes max(fator Selic − fator IPCA, 0). O principal soma correção e juros. Não há teto de RPV nessa via.
Na correção por índice o produto mensal da série escolhida atualiza o histórico e para aí. Sem mora embutida. Use quando o título ou o acordo mandar só corrigir.
No personalizado o mesmo produto mensal corre, e os juros simples anuais que você informar incidem sobre o valor já corrigido, na proporção dos meses do intervalo. Juros zero confirma só correção — é o teste de sanidade desse recorte.
Exemplo resolvido (Fazenda)
O caso de referência — sem CPF e sem autos reais — é uma parcela de débito de R$ 15.240,36 em 01/01/2021, atualizada até 31/07/2026, honorários de 10%, no regime Fazenda. Esse histórico é o de uma licença-prêmio de 120 dias sobre R$ 3.810,09, mas a planilha recebe o valor pronto: não pede remuneração nem quantidade de dias. Os fatores, com as séries semeadas do exemplo, são 1,095690 na fase 1, 1,529901 na fase 2 e 1,065319 na fase 3 (IPCA + 2%). O fator total é 1,785791. O principal vai a R$ 27.216,10, os honorários a R$ 2.721,61 e o geral a R$ 29.937,71. No teto de São Paulo em 2026, o principal classifica-se como precatório e os honorários como RPV.
Esse exemplo é o teste dourado do motor. Payload sem regime, ou com fazenda-ec113, precisa reproduzir o centavo. Se um deploy alterar um número, a suíte quebra de propósito.
O que esta versão não cobre
Não há dois regimes na mesma planilha, nem as tabelas compostas de cada tribunal. A Fazenda não separa juros de mora da correção da EC 113. Não há compensação de precatório, desconto de IR na fonte da RPV nem honorários por faixas do CPC 85. Não persistimos processo. Mês sem observação oficial bloqueia o cálculo: a alternativa honesta é esperar a divulgação ou, no painel, lançar a variação com fonte.
O teto de RPV segue a UF escolhida no formulário e a tabela do ano. Sem valor publicado, o cálculo recusa. Município e União ficam de fora. O seletor de regime não interpreta cláusula contratual por você: se o título manda INPC mais um por cento ao mês, o personalizado chega perto, mas a conferência continua sendo do advogado.
Precisão
Valores monetários e fatores usam bcmath, sem float. O fator mensal é 1 + variação/100. Não arredondamos a cada mês para depois somar: o arredondamento visível é só na apresentação em reais e nos seis decimais dos fatores. A metodologia da Fazenda continua fazenda-ec113-v1; o cível, a correção e o personalizado levam nomes próprios na planilha impressa.
Relação com o catálogo
Quem precisa só de correção educativa sem peça judicial pode começar pelos juros compostos e pela taxa equivalente. Quem está no acerto trabalhista vai da rescisão a esta planilha quando o crédito já é título. Os atalhos /calculos/civel-14905 e /calculos/correcao-monetaria repetem o recorte sem capa. Os artigos dessas ferramentas não copiam este texto: cada um ensina o próprio recorte.
Como ler a tabela mês a mês
A evolução é uma tabela por parcela. Cada linha traz competência, fase (ou um traço, fora da Fazenda), nome do índice, variação percentual, fator do mês, fator acumulado só da correção e o histórico daquela parcela já multiplicado por esse acumulado. No regime Fazenda, esse acumulado da tabela não é o fator total do principal quando a fase 3 troca IPCA + 2% pela Selic: o valor atualizado da parcela usa o produto das fases já resolvidas. A tabela existe para auditoria do caminho, não para você somar a última coluna e achar o total geral.
Se uma competência aparecer com índice “ainda não disponível”, o motor recusa o envio inteiro. Não há interpolação, não há “repetir o último mês” e não há aceite silencioso. No painel, o operador pode lançar a observação com fonte manual se o BCB atrasar e você tiver o valor oficioso — isso fica registrado em fetched_at.
Peça e protocolo
A impressão cita o regime, as séries e a metodologia. Fases e teto de RPV só entram quando o cálculo é Fazenda. O CSS de impressão esconde a navegação, o botão e o rodapé. Não coloque CPF no formulário. Se o juízo exigir memória em planilha Excel, exporte os números da tabela; a narrativa jurídica continua sendo esta.
Antes de protocolar, confira se a data de cada parcela é a do título, se o regime é o do polo passivo e da lei aplicável, se o teto de RPV — quando fizer sentido — é o da unidade da federação do precatório e se os honorários do caso são de fato um percentual sobre o principal atualizado. O DelCalc não escolhe o percentual do CPC 85 por faixa de valor.
Perguntas frequentes
- O DelCalc grava os autos ou o CPF?
- Não. Os campos da capa servem só para montar a planilha impressa daquela sessão.
- Por que o cálculo para em um mês?
- Porque o índice oficial daquela competência ainda não está na base. O motor não inventa variação.
- Honorários entram no teto de RPV?
- No regime Fazenda, o principal e os honorários são classificados em separado, no espírito da SV 47. Nos demais regimes não há enquadramento.
- A fase 3 usa sempre IPCA + 2%?
- Não. Na Fazenda, a metodologia confronta IPCA + 2% a.a. simples com a Selic do mesmo período e aplica o menor.
- Serve para réu particular?
- Sim. No seletor de regime escolha Cível / Lei 14.905, correção por índice ou personalizado. Fazenda / EC 113 fica para o ente público.
- A parcela precisa ser remuneração?
- Não. Cada linha é um valor histórico com uma descrição livre: indenização, danos morais, diferenças, honorários já fixados em valor, pagamento ou custas. O nome do crédito não muda a conta.
- A planilha impressa substitui a perícia?
- Não. É peça auxiliar, com metodologia e séries citadas, para o advogado conferir e protocolar.
Atualizado em 21/09/2026 · metodologia judicial-workbook-v1