Artigo
Rescisão CLT: saldo, 13º, férias, aviso e FGTS
Estime o acerto com as tabelas oficiais do ano, declarando o que esta versão ainda não cobre.
A calculadora de rescisão estima o acerto celetista mais comum: saldo de salário, aviso indenizado quando couber, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, férias vencidas informadas, depósito de FGTS de 8% sobre as verbas que o geram e multa de 40% ou 20% sobre o saldo informado mais esse depósito. INSS e IRRF usam as tabelas oficiais do ano semeadas em reference_values.
Ela não é a rescisão do eSocial nem a guia da Caixa. Médias de hora extra, comissões variáveis, adicional de insalubridade, periculosidade, DSR sobre variáveis, descontos de vale, pensão e contribuições sindicais ficam de fora. O aviso trabalhado não gera o valor indenizado; o pedido de demissão não gera multa de FGTS.
Como usar
Informe o salário mensal, a admissão e a demissão. Escolha o motivo: sem justa causa, pedido, acordo do artigo 484-A ou término de contrato. Escolha o aviso: indenizado, trabalhado ou dispensado. Dependentes reduzem a base do IR. O saldo de FGTS é o que já estava na conta, se você quiser ver a multa. As férias vencidas entram em dias, se houver período aquisitivo fechado sem gozo.
O saldo de salário usa o dia do mês da demissão vezes salário sobre trinta. Os avos de 13º e de férias proporcionais contam meses com quinze dias ou mais, a partir da admissão se ela for no mesmo ano, com teto de doze. As férias proporcionais desta versão acompanham esses avos e recebem o terço. O aviso indenizado custa um salário nos motivos em que a lei o coloca a cargo do empregador nesta simplificação.
O FGTS de 8% incide sobre saldo, aviso indenizado e 13º. A multa usa o saldo informado mais esse depósito. O bruto soma as verbas de natureza salarial da tela, sem a multa. O INSS é progressivo por faixas. O IRRF parte da base já líquida de INSS e da dedução por dependente, com a simplificação e a faixa de isenção da tabela do ano. O líquido exibido soma a multa de FGTS e subtrai os dois tributos.
Exemplo
Admissão em 01/02/2026, demissão em 31/07/2026, salário R$ 3.000,00, sem justa causa, aviso indenizado, sem dependentes, sem saldo de FGTS e sem férias vencidas. Há saldo de julho (30/30), seis avos de 13º e de férias se todos os meses tiverem quinze dias, aviso de 3.000,00 e multa de 40% sobre o FGTS gerado no acerto. Os números exatos dependem das tabelas 2026 semeadas; o ponto do exemplo é o caminho, não um centavo de marketing.
Se o motivo for pedido, a multa some e o aviso indenizado some nesta versão. Se for acordo, a multa cai para 20% e o aviso, quando indenizado, permanece no desenho atual. Confira o 484-A no caso concreto: a lei reparte algumas verbas, e esta estimativa não substitui a minuta.
Tabelas oficiais
INSS, IRRF, salário mínimo e o teto de RPV do ano vivem no banco, não no código eterno. O admin edita o JSON quando a Receita ou o Estado publica a tabela nova. O sync horário do BCB não inventa alíquota. O teste de presença do artigo e o teste da calculadora usam a semente de 2026.
Limites desta versão
Não calculamos seguro-desemprego nesta tela — use a calculadora própria. Não há projeção de saque FGTS aniversário. Não há justa causa com perda de verbas além do que o seletor já corta. Não há contrato intermitente. Se o seu caso tem variável, trate o salário informado como média consciente ou faça a conta fora.
Leia estes limites antes de usar o líquido como valor de homologação. O texto explica campos, fórmula, exemplo, o que não entra e as fontes.
Aviso, férias e o que a tela simplifica
O aviso prévio proporcional ao tempo de casa (30 dias + 3 por ano) não é calculado automaticamente: se o caso tiver aviso maior que trinta dias, trate o campo como aproximação ou some fora. Férias vencidas pedem que você informe os dias; a ferramenta não vasculha período aquisitivo. Férias em dobro, abono pecuniário e adiantamento de 13º na rescisão ficam de fora.
No acordo 484-A a lei prevê metade do aviso e da multa, entre outros recortes. Esta versão aplica multa de 20% e deixa o aviso indenizado como um salário se você assim marcar — confira o artigo da CLT antes de homologar. Término de prazo determinado não leva a mesma cesta que a dispensa imotivada; use o seletor termino e leia o líquido como ordem de grandeza.
INSS do acerto pode ter teto mensal e interagir com remuneração do mês já paga. A tela tributa o bruto que ela mesma montou, não a folha já escriturada. IRRF com isenção até o patamar da tabela 2026 pode zerar o imposto mesmo com alíquota aparente na faixa: o motor aplica a regra semeada.
Se precisar atualizar o crédito trabalhista já reduzido a título contra a Fazenda, saia desta calculadora e abra a planilha judicial. São problemas diferentes: um estima o acerto; o outro atualiza o que já é execução.
Perguntas frequentes
- Entram médias de hora extra?
- Não nesta fase. Informe um salário já representativo se quiser aproximar.
- Pedido de demissão tem multa de FGTS?
- Não. A multa de 40% cabe na dispensa sem justa causa; no acordo, 20%.
- Como contam os avos de 13º?
- Mês com 15 dias ou mais conta como um avo, até doze, a partir da admissão no ano.
- O IRRF usa a tabela de 2026?
- Sim, a tabela semeada e editável no admin, inclusive a faixa de isenção informada.
- O líquido já inclui o saque do FGTS?
- A multa entra no total exibido. O saque do saldo anterior depende da conta na Caixa.
Atualizado em 21/09/2026 · metodologia labor-termination-v1